Hoje apetece-me ser educativa e dar-vos um caso prático da minha área para vocês resolverem. Este caso não é produto da minha imaginação delirante e aconteceu mesmo.
A. faz, entre outras tarefas, recibos de quitação numa empresa, B. é o superior hierárquico do A. e assina os referidos recibos.
Alguns recibos acabam por ser enviados com o texto: "Com os nossos cumprimentos, juntamos o(s) recibo (s) que teve a amabilidade de nos liquidar, seu filho da puta!!!". Os clientes da empresa receberam os referidos recibos e fizeram queixa na empresa.
É instaurado processo disciplinar com intenção de despedimento. O A. defende-se dizendo que o computador estava com problemas e que escreveu a expressão por frustração, esquecendo-se depois de a apagar. Foi ouvido um cliente durante o processo, que aceitou as desculpas do A. e declarou não pretender receber indemnização da empresa.
O A. pode ser despedido ou pode continuar a trabalhar sem mais?
Quid juris? (=O quê de direito?)
A. faz, entre outras tarefas, recibos de quitação numa empresa, B. é o superior hierárquico do A. e assina os referidos recibos.
Alguns recibos acabam por ser enviados com o texto: "Com os nossos cumprimentos, juntamos o(s) recibo (s) que teve a amabilidade de nos liquidar, seu filho da puta!!!". Os clientes da empresa receberam os referidos recibos e fizeram queixa na empresa.
É instaurado processo disciplinar com intenção de despedimento. O A. defende-se dizendo que o computador estava com problemas e que escreveu a expressão por frustração, esquecendo-se depois de a apagar. Foi ouvido um cliente durante o processo, que aceitou as desculpas do A. e declarou não pretender receber indemnização da empresa.
O A. pode ser despedido ou pode continuar a trabalhar sem mais?
Quid juris? (=O quê de direito?)
10 comentários:
Por mim era despedido! :-D
O A. não só pode como deve ser despedido, conjuntamente com B.!
Ah, estamos em Portugal... esquece... ninguém será despedido, e para a próxima será "Com os nossos cumprimentos (...) meu grande ca**ão!"
nao posso responder,pois ja conheço o assunto!
no País que vivemos,provavelmente A.e B. recebem promocão por demostrarem espirito de iniciativa,no trato aos clientes...
ass:Cris
Subscrevo o que disse a Cris e acrescento que quem renunciou à indemnização tem de ser amigo de A, pois só assim se justifica que um caso desses passe impune. Para o olho da rua com essa escumalha toda!
Sabes, se fosse aqui, eu era obrigada a pedir desculpas de joelhos, perdia a confiança do chefe e nunca mais fazia nada sem ser supervisionada. Passava logo de cavalo a burro.
Esse A foi incompetente, pois qualquer pessoa sabe que deve ler novamente o documento depois de impresso.
Atão?! é despedido ou não?
Hehehe, eu também acho que é um caso claro de despedimento. Mas amanhã posto o sumário do acórdão do Supremo e a análise da Lei.
Hummm...eu acho que não é caso de despedimento... o sr. faz um pedido de desculpas formal e fica o caso encerrado.
Antes pelo contrario, o sjeito A deve ser promovido.
Você está despedido, foda-se!!!:D
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