"Pintura de graffitis em propriedade privada
Num acórdão recente, a Relação do Porto analisou se a pintura de graffitis poderá configurar um crime de dano, punível em termos penais.
Um indivíduo condenado em primeira instância pelo crime de dano qualificado, apresentou recurso no qual defendia que o seu comportamento não pode ser enquadrado no crime de dano. Para tal, o arguido sustenta que o seu comportamento não alterou as características funcionais da coisa, não tendo o objecto em causa sido atingido no fim específico a que se destina, pelo que a sua conduta não seria enquadrável em nenhuma das modalidades de dano legalmente previstas.
Por outro lado, argumentou ainda que agiu na convicção de estar a desenvolver uma forma de arte e de expressão, pelo que teria agido sem dolo.
A Relação do Porto, apoiando-se em doutrina penal, vem sustentar que a pintura de graffiti configura uma intervenção corpórea não totalmente irrelevante , já que vem alterar a composição material da parte visível do bem. Refere também que o proprietário do bem tem o direito de a apresentar a seu gosto e segundo o seu conceito de estética.
Pelo exposto, considera o tribunal estar preenchido o elemento objectivo do crime de dano , a desfiguração da coisa alheia. Considera ainda que houve uma intenção clara e consciente de se proceder a essa desfiguração, pelo que o elemento subjectivo (dolo) também está preenchido.
Finalmente resulta da confissão prestada pelo arguido que este agiu na perfeita convicção que a sua conduta era merecedora de punição jurídico-penal.Em conclusão, a Relação do Porto considerou que o comportamento do arguido se enquadra no crime de dano, pelo que manteve a decisão do tribunal da primeira instância, que o tinha condenado."
Sou a primeira a admitir que nem todos os rabiscos na parede são arte. Mas este da estação de Coimbra B, parece-me inegável que é artístico. Visto que ainda não foi tapado, há-de ter sido feito com autorização, pelo que aqui não está em questão o crime de dano.
Parecendo que não, esta questão dos Graffitis tem criado celeuma nos tribunais superiores. Conheço, pelo menos, uma decisão da Relação de Lisboa que considera que, não sendo estrago irreversível, o graffiti não preenche o tipo de crime de dano.
Então, graffiti, arte ou dano?

