Agora vamos lá ver o que aconteceu de facto.
A empresa despediu o A. e o B., entendendo que houve uma quebra de confiança que impossibilita a continuação da relação laboral, requisito exigido para os despedimentos com justa causa.
Vamos concentrar-nos no A., que não se conformou com o despedimento e impugnou-o em tribunal. O processo passou por todas as instâncias, tendo acabado no Supremo Tribunal de Justiça que decidiu da seguinte forma (é só o sumário porque o texto integral é um bocado grande):
"I - Verifica-se a justa causa de despedimento quando o comportamento do trabalhador, pela sua culpa e gravidade, torne impossível a manutenção da relação laboral, quebrando a boa fé existente na celebração do contrato.
II - O trabalhador, que por dificuldades em introduzir determinado texto dirigido a clientes da entidade patronal nele escreve a expressão "filho da puta" e, ao enviar essa comunicação não tem, por descuido, o cuidado de eliminar essa expressão, tem um comportamento culposo e grave.
III - Se o destinatário dessa comunicação compreendeu que o erro tivera origem naquele descuido, que considerou desculpável, o comportamento do trabalhador não reveste a gravidade suficiente para justificar a sanção de despedimento."
Giro, não é? Dou sempre este exemplo aos clientes que me dizem que é óbvio que podem despedir determinado funcionário que teve um comportamento indevido. A verdade é que nem sempre é claro o que dá para despedir.
Consequência para a empresa? Ou é obrigada a reintegrar o A. ou paga-lhe uma indemnização correspondente a um salário por ano de antiguidade (contando com os anos em que a situação esteve pendente em tribunal). Qualquer que seja o cenário, a empresa também terá de pagar ao A. todos os salários que este deixou de auferir desde que foi despedido até a decisão ser definitiva, a não ser que tenha arranjado emprego entretanto.
Para mim, este é o epíteto das injustiças ocorridas em tribunal de trabalho. Se não posso despedir alguém que chama fdp aos clientes, que comportamento dá para despedir? Bater nos clientes? Matar o superior hierárquico?
Há que deixar de tratar os trabalhadores como coitadinhos oprimidos pelo patrão, senão a nossa produtividade também não sai do buraco.
PS: Vamos imaginar a seguinte situação. O advogado da empresa, ao fazer o recurso, por frustração com a máquina que está a dar problemas, escreve Exmo. Senhor Juiz FDP. Acham que se isso acontecesse, o magistrado mostraria tanta compreensão como neste processo?