segunda-feira, julho 30, 2007

De regresso...


Mas estafada, por isso, pormenores da viagem ficam para depois.
Fica uma foto e a garantia que a cidade em questão é inesquecível...

sexta-feira, julho 20, 2007

Vou ali e já venho

A escriba vai entrar em gozo de umas merecidas férias, logo, não haverá actualizações no covil na próxima semana.
Fiquem bem e não façam nada que eu não fizesse... Até dia 30.

quarta-feira, julho 18, 2007

Resolução do caso prático

Agora vamos lá ver o que aconteceu de facto.
A empresa despediu o A. e o B., entendendo que houve uma quebra de confiança que impossibilita a continuação da relação laboral, requisito exigido para os despedimentos com justa causa.
Vamos concentrar-nos no A., que não se conformou com o despedimento e impugnou-o em tribunal. O processo passou por todas as instâncias, tendo acabado no Supremo Tribunal de Justiça que decidiu da seguinte forma (é só o sumário porque o texto integral é um bocado grande):

"I - Verifica-se a justa causa de despedimento quando o comportamento do trabalhador, pela sua culpa e gravidade, torne impossível a manutenção da relação laboral, quebrando a boa fé existente na celebração do contrato.
II - O trabalhador, que por dificuldades em introduzir determinado texto dirigido a clientes da entidade patronal nele escreve a expressão "filho da puta" e, ao enviar essa comunicação não tem, por descuido, o cuidado de eliminar essa expressão, tem um comportamento culposo e grave.
III - Se o destinatário dessa comunicação compreendeu que o erro tivera origem naquele descuido, que considerou desculpável, o comportamento do trabalhador não reveste a gravidade suficiente para justificar a sanção de despedimento."

Giro, não é? Dou sempre este exemplo aos clientes que me dizem que é óbvio que podem despedir determinado funcionário que teve um comportamento indevido. A verdade é que nem sempre é claro o que dá para despedir.
Consequência para a empresa? Ou é obrigada a reintegrar o A. ou paga-lhe uma indemnização correspondente a um salário por ano de antiguidade (contando com os anos em que a situação esteve pendente em tribunal). Qualquer que seja o cenário, a empresa também terá de pagar ao A. todos os salários que este deixou de auferir desde que foi despedido até a decisão ser definitiva, a não ser que tenha arranjado emprego entretanto.
Para mim, este é o epíteto das injustiças ocorridas em tribunal de trabalho. Se não posso despedir alguém que chama fdp aos clientes, que comportamento dá para despedir? Bater nos clientes? Matar o superior hierárquico?
Há que deixar de tratar os trabalhadores como coitadinhos oprimidos pelo patrão, senão a nossa produtividade também não sai do buraco.

PS: Vamos imaginar a seguinte situação. O advogado da empresa, ao fazer o recurso, por frustração com a máquina que está a dar problemas, escreve Exmo. Senhor Juiz FDP. Acham que se isso acontecesse, o magistrado mostraria tanta compreensão como neste processo?

segunda-feira, julho 16, 2007

Caso prático

Hoje apetece-me ser educativa e dar-vos um caso prático da minha área para vocês resolverem. Este caso não é produto da minha imaginação delirante e aconteceu mesmo.

A. faz, entre outras tarefas, recibos de quitação numa empresa, B. é o superior hierárquico do A. e assina os referidos recibos.
Alguns recibos acabam por ser enviados com o texto: "Com os nossos cumprimentos, juntamos o(s) recibo (s) que teve a amabilidade de nos liquidar, seu filho da puta!!!". Os clientes da empresa receberam os referidos recibos e fizeram queixa na empresa.
É instaurado processo disciplinar com intenção de despedimento. O A. defende-se dizendo que o computador estava com problemas e que escreveu a expressão por frustração, esquecendo-se depois de a apagar. Foi ouvido um cliente durante o processo, que aceitou as desculpas do A. e declarou não pretender receber indemnização da empresa.
O A. pode ser despedido ou pode continuar a trabalhar sem mais?
Quid juris? (=O quê de direito?)

quinta-feira, julho 12, 2007

Chinese Crested Dog significa cão feio punk


Antes de a liga dos amigos dos Chinese Crested Dogs me começar a insultar nos comentários, o título deste texto é uma piada, OK? Como já tenho dito aqui à saciedade, gostos não se discutem.
A minha esperta (tradução directa de Expert) em bichos ladradores deixou a correcção nos comentários do texto passado. O Sam e o Archie (o actual cão mais feio do mundo) não são Chihuahuas, mas sim Chinese Crested Dog.
Como acho que o conhecimento é uma coisa linda, deixo a foto de um exemplar da espécie, que não foi queimado, nem teve problemas de saúde, para poderem aferir a potencialidade da espécie.
Este é versão punk. Se tiverem versão metaleiro, adopto um...

terça-feira, julho 10, 2007

Quero ser o teu cão




Espero que ninguém tenha caído da cadeira a ver o texto de hoje. Se caíram, apresento desde já as minhas desculpas.
Estes dois adoráveis animais foram eleitos “cão mais feio do mundo” numa determinada altura da sua vida.
O primeiro é o actual cão mais feio, do qual desconheço o nome, o segundo é o anterior cão mais feio do mundo, de sua graça, Sam. Claro que isto é mais uma americanice, mas como eu costumo dizer, os feios também têm direito à vida.
Será coincidência que sejam ambos Chihuahua? Temos de admitir que a raça em si não é lá muito atraente. No caso do Sam, ser um cão queimado não ajudou as características da espécie…
Não batam nos animaizinhos, lembrem-se que o Sam sobreviveu a um incêndio e depois ao abate. Sim, o bichinho não ia ser adoptado, era um rejeitado do canil. A dona teve pena e levou-o para casa. E seguiu daí, fazendo-lhe um site, nomeando-o cão mais feio do mundo e, provavelmente, fazendo uma pipa de massa com isso. Querem história com um final mais feliz? Bem, se tirarmos o facto do bicho já ter esticado o pernil, claro.

PS: Escrevi sobre a minha relação com os animais no Kruella há muito, muito tempo. Este é o link, rolem até 25 de Outubro:
http://dekruella.blogspot.com/2006_10_01_archive.html, não há como falhar, tem a carinha laroca do Sam.

segunda-feira, julho 09, 2007

Há modas que não lembram ao careca

A polícia de São Paulo tem pela frente um novo desafio representado por casais que se encontram num local público central, previamente combinado, e mantêm no interior de um veículo uma relação sexual rápida à frente de terceiros.
Esta prática que se está a generalizar em São Paulo e noutras cidades do Brasil, é comum na Grã-Bretanha, onde os círculos de interessados ultrapassam já os 20 mil, segundo o Diário de S. Paulo.
A situação envolve em regra pessoas totalmente nuas que conduzem automóveis, de onde uma delas sai para o veículo do parceiro, mantendo relações o mais rápidas possíveis perante uma plateia, dos quais muitos dos seus membros foram previamente avisados da realização de tal evento. Daí, a designação de dogging para esta actividade, que implica estar atento para se aperceber do local e momento em que se realiza o acto sexual.”
in Diário de Notícias

Valha-me Deus, do que mais vão estas pessoas lembrar-se?
Confesso que quando li "dogging", pensei que era outra coisa. Mas digam-me lá que piada tem andar a conduzir todo nu, para depois se envolver em cenas de exibicionismo à frente de desconhecidos? Tinha de ter sido inventado numa ilha...

quinta-feira, julho 05, 2007

Da preguiça e da falta de inspiração

A primeira é um pecado mortal e a segunda se não, é devia ser.
Eu sei que é uma treta, mas não tenho tempo, nem espírito para chegar a todas as freguesias. O que me salva são as férias quase a chegar.
Espero que ainda haja outras actualizações antes de partir para o próximo destino, mas prometo que, pelo menos, nessa altura haverá fotos e posso quase garantir que serão bem giras.