quarta-feira, julho 18, 2007

Resolução do caso prático

Agora vamos lá ver o que aconteceu de facto.
A empresa despediu o A. e o B., entendendo que houve uma quebra de confiança que impossibilita a continuação da relação laboral, requisito exigido para os despedimentos com justa causa.
Vamos concentrar-nos no A., que não se conformou com o despedimento e impugnou-o em tribunal. O processo passou por todas as instâncias, tendo acabado no Supremo Tribunal de Justiça que decidiu da seguinte forma (é só o sumário porque o texto integral é um bocado grande):

"I - Verifica-se a justa causa de despedimento quando o comportamento do trabalhador, pela sua culpa e gravidade, torne impossível a manutenção da relação laboral, quebrando a boa fé existente na celebração do contrato.
II - O trabalhador, que por dificuldades em introduzir determinado texto dirigido a clientes da entidade patronal nele escreve a expressão "filho da puta" e, ao enviar essa comunicação não tem, por descuido, o cuidado de eliminar essa expressão, tem um comportamento culposo e grave.
III - Se o destinatário dessa comunicação compreendeu que o erro tivera origem naquele descuido, que considerou desculpável, o comportamento do trabalhador não reveste a gravidade suficiente para justificar a sanção de despedimento."

Giro, não é? Dou sempre este exemplo aos clientes que me dizem que é óbvio que podem despedir determinado funcionário que teve um comportamento indevido. A verdade é que nem sempre é claro o que dá para despedir.
Consequência para a empresa? Ou é obrigada a reintegrar o A. ou paga-lhe uma indemnização correspondente a um salário por ano de antiguidade (contando com os anos em que a situação esteve pendente em tribunal). Qualquer que seja o cenário, a empresa também terá de pagar ao A. todos os salários que este deixou de auferir desde que foi despedido até a decisão ser definitiva, a não ser que tenha arranjado emprego entretanto.
Para mim, este é o epíteto das injustiças ocorridas em tribunal de trabalho. Se não posso despedir alguém que chama fdp aos clientes, que comportamento dá para despedir? Bater nos clientes? Matar o superior hierárquico?
Há que deixar de tratar os trabalhadores como coitadinhos oprimidos pelo patrão, senão a nossa produtividade também não sai do buraco.

PS: Vamos imaginar a seguinte situação. O advogado da empresa, ao fazer o recurso, por frustração com a máquina que está a dar problemas, escreve Exmo. Senhor Juiz FDP. Acham que se isso acontecesse, o magistrado mostraria tanta compreensão como neste processo?

11 comentários:

Babe Certificada disse...

Quer dizer que se o cliente não desculpasse já haveria justa causa?

É de facto mais uma injustiça. Aqui na empresa, como trabalho no escritório, consigo ver os 2 lados: empregador e trabalhador. Digo-te que muitas vezes a justiça é demasiado benévola com os trabalhadores e indemniza-os por tudo e por nada e o empregador fica a ver navios. Estes podem fazer o que bem entendem que o mais certo é ganharem. Quantas e quantas vezes digo ao advogado "passou-se isto e aquilo" e ele diz-me "Tem razão, mas perante a lei...". Há sempre um mas e o empregador é que paga.

deKruella disse...

hummm....então o A faz asneira e a empresa ainda lhe paga? hummm...será por isso que o governo anda actualmente a rever a lei do trabalho e a alterar os despedimentos por justa causa?

Anónimo disse...

Acho a situacao caricata e cada vez mais me convenco que, na maior parte dos casos, a justica faz exactamente o oposto do que ditaria o mais basico senso comum.

Babe Certificada disse...

Há uns tempos o chefe quis despedir um funcionário por achar que o comportamento dele era inaceitável e destabilizador. O advogado também deu um exemplo, mais ou menos nos moldes deste caso: Numa empresa têxtil uma funcionária foi chamada à atenção por estar a conversar ou qq coisa semelhante. Ela não gostou e foi respondona e ofensiva, chegando a tratar o encarregado por fdp entre outros. A empresa considerou que já não havia condições para ela permanecer ali, fez-lhe as continhas e despediu-a. Ela foi a tribunal e a resolução foi basicamente a mesma.

Precious disse...

Os tribunais entendem que não basta haver um risco de prejuízo para o patrão, tem de haver prejuízo efectivo.
Como este caso não teve consequências aparentes para a empresa, acharam que o trabalhador não deve ser despedido.
A legislação portuguesa protege demasiado o trabalhador. Deveria ser menos protectora, mas mais eficaz na prevenção e punição das infracções dos empregadores.

Anónimo disse...

Como disse em comentário ao post anterior, o A. devia ser despedido conjuntamente com B. - ambas partes têm culpa.
Agora o A. teve uma grande lata para recorrer da sentença! E, seja como for, ainda lucra com a situação! Porreiro!!!
Eu confesso que tenho uma enorme vontade de escrever a uns certos juízes que andaram e andam a empatar a minha vida e chamar-lhes FDP com as letras todas! Porque, como já disse várias vezes, não acredito na justiça, seja divina ou humana; e no caso da humana, acabaste de me dar mais uma prova para a minha descrença!

Precious disse...

Cat, os juízes não são deuses, nem sequer semi-deuses. Cometem erros porque são humanos como nós.
Apesar de tudo, parecem-me bem preparados e até se enganam menos do que seria de esperar dado a carga de trabalho que muitos têm.
Também devo ressalvar, que estamos a passar um período de "bate no juiz", e a maioria do pessoal que bate, faz por imitação e não porque tenha motivo de queixa ou porque conheça a realidade.

Anónimo disse...

como tas farta de saber,eu tou com esperança de encontrar 1 juiz assim para o meu caso!
pode ser que condene a entidade empregadora a pagar-me a indemnizacao que me é devida...
eheheh...cachin,cachin(som dos euros a cairem no meu bolso!)
ass:Cris

Anónimo disse...

Se bem sabes, não "bato no juiz" por imitação, tenho motivos de queixa e muitos!... Mas isso não interessa!
O que interessa é que o caso que reportas é mais um exemplo triste da justiça portuguesa, mais nada!

Precious disse...

Minha cara Cris, o teu caso não é semelhante a este, pois o escândalo seria se perdesses. E espero que encontres um juiz sem medo e não alinhado.

Cat, não estava a referir a ninguém em especial.
Sim, é um caso triste, mas dos que acabaram bem e foram julgados com justiça, ninguém fala. Felizmente, esses são a maioria.

Anónimo disse...

À partida o patrão tem todo o poder e o trabalhador pouco qualificado nenhum.
As leis são uma tentativa de corrigir essa situação desequilibrada.
Hà exageros? É bem possivel.
Mas hà também muito assédio sexual.., contratos a prazo etc.., isto é, situações em que o trabalhador ainda está desprotegido.